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AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SANTOS PUBLICA EDITAL DE CONCURSO PARA A GUARDA PORTUÁRIA

As inscrições serão aceitas durante os dias 1º de abril a 06 de maio. A data prevista para a prova é 23 de junho A Autoridade Portuária de...

LEGISLAÇÕES

sexta-feira, 31 de agosto de 2012

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MP INSTAURA INQUÉRITO NA CDP


SEGURANÇA PÚBLICA PORTUÁRIA / GUARDA PORTUÁRIA / DENÚNCIA


                                                                    Carlos José Ponciano da Silva

No dia 13 de agosto, o Diário Oficial do União,  publicou a PORTARIA Nº 294, DE 6 DE AGOSTO DE 2012, que  tem  por  objeto  denuncia  formulada  pelo  Sindicato da  Guarda Portuária do Pará indicando possíveis irregularidades na realização do contrato nº 037/2010, da Companhia das Docas do Pará-CDP, tendo como objeto serviços de iluminação externa do Terminal do Outeiro, no valor de R$ 1.301.480,00, instaurou INQUÉRITO  CIVIL PÚBLICO.

Após a instauração do Inquérito, requisitou à presidência da CDP a remessa de cópia integral do procedimento licitatório que gerou o contrato objeto deste ICP, bem como o instrumento contratual e as comprovações de execução do serviço e liberações de pagamentos.


                                                              Denúncias já haviam sido publicadas na imprensa

 
No mesmo dia, publicou a PORTARIA Nº 298, DE 6 DE AGOSTO DE 2012, que  tem  por  objeto  denuncia  formulada  pelo  Sindicato  da  Guarda Portuária do Pará indicando possíveis irregularidades na realização do contrato nº 022/2010, da Companhia  das  Docas  do  Pará - CDP,  tendo  como  a  elaboração  de  estudos  e  projetos complementares ao Terminal de Múltiplo Uso 2 - TMU 2, do Porto de Vila do Conde, no valor de R$ 640.000,00, que instaurou INQUÉRITO  CIVIL PÚBLICO.

Requisitou também à presidência da CDP a remessa de cópia integral do procedimento licitatório que gerou o contrato objeto deste ICP, bem como o instrumento contratual e as comprovações de execução do serviço e liberações de pagamentos.




quinta-feira, 30 de agosto de 2012

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ANTAQ EMITE PARECER SOBRE A ATIVIDADE DA GUARDA PORTUÁRIA

SEGURANÇA PÚBLICA PORTUÁRIA / GUARDA PORTUÁRIA / LEGISLAÇÃO






O Superintendente de Portos da ANTAQ – Agência Nacional de Transportes Aquaviários, Mario Povia, atendendo e à solicitação do presidente do Sindicato dos Trabalhadores da Administração, Capatazia, Empresas Operadoras Portuárias e Administrativos em Ogmo nos Portos e Retroportos Públicos e Privados de Itajaí, Laguna e Navegantes – SINTAC, emite Parecer sobre as atividades da Guarda Portuária, naquele Porto.
Acuso o recebimento do Ofício nº 045, de 15/12/2011, por meio do qual Vossa Senhoria requer manifestação desta Agência para os pontos abaixo relacionados, os quais se referem à atuação da Guarda Portuária na área do Porto de Itajaí:
a)   Dentro da Poligonal do Porto Organizado na área primária, ainda área pública, que será provavelmente arrendada em 2012, a Guarda Portuária está fisicamente nos portões de acesso de pessoas e veículos, porém não exerce a atividade de controle;
 
Nos termos da Lei nº 8.630/1993 (art. 33, § 1°, IX), é competência da Administração do Porto organizar e regulamentar a Guarda Portuária, a fim de prover a vigilância e segurança do porto, o que, necessariamente, envolve o controle de acesso às instalações portuárias. A Portaria SEP nº 121/2009, em seu art. 5°, 11, corrobora o referido entendimento, na medida em que expressa, de forma cabal, que a Guarda Portuária deverá exercer a vigilância na área do porto organizado, com objetivo de cumprir a legislação vigente, em especial no tocante ao controle da entrada, permanência, movimentação e saída de pessoas, veículos, unidades de carga e mercadorias do porto.
b)  Dentro da Poligonal do Porto Organizado na área primária (Arrendada), a Guarda Portuária NÃO está presente e não exerce as atividades nos portões de acesso de veículos e pessoas, devidamente comprovado no PAS nº 50303.001033/2011-00 desta Agência Reguladora;
Eventual coincidência do acesso a instalações arrendadas com entradas/saída da área do porto organizado, gerando supostos conflitos a respeito, como, por exemplo, interferências com cláusulas do contrato de arrendamento, não devem, em hipótese alguma, se sobrepor à regulamentação existente sobre o assunto, cabendo a Administração do Porto, tomar suas próprias medidas de controle de acessibilidade às instalações portuárias, que envolvem as atividades indelegáveis de responsabilidade de sua Guarda Portuária, conforme estabelecido no arcabouço legal vigente. A Administração do Porto deve adotar providências no sentido de se buscar a harmonização da atuação de sua Guarda Portuária com as atividades de segurança particular terceirizada do terminal arrendado, evitando-se, assim, conflitos eventualmente avocados, em relação respectivo contrato de arrendamento.
c) Dentro da Poligonal do Porto Organizado, fora da área primária, porém bens da União sob responsabilidade da Autoridade Portuária – Superintendência do Porto de Itajaí – a mesma mantém serviço de Vigilância Privada (empresa Do Vale), suprimindo a nosso ver a atividade e os postos de trabalho da Guarda Portuária, através de contrato de Licitação Pública.
 
À luz da Portaria SEP nº 121/2009, é inequívoca a competência da Guarda Portuária para fins de controle e vigilância da área do Porto Organizado. O referido diploma não estabelece tal obrigatoriedade no tocante às instalações situadas fora da área primária, ou seja, que supostamente estariam fora da área do Porto Organizado. Sobre o assunto, registre-se o que dispõe o art. 3°, da Portaria/MT nº 0180/2001, que prevê a possibilidade da contratação de terceiros, mediante procedimento licitatório, para fins de exercício das atividades da Guarda Portuária, possibilidade essa descartada quando sua atuação se restringir aos limites da área do Porto Organizado, em face do que passou a prevalecer a partir da edição da Portaria SEP nº 121/2009.
 
d)   No setor de Cadastramento, setor este que registrava os usuários (motoristas, despachantes, usuários em geral) controlando e fiscalizando anualmente, sendo que os mesmos tinham que apresentar documentos comprobatórios, sendo eles comprovante de residência, comprovante de continuar trabalhando na atividade portuária e dos veículos como licenciamento anual, inspeção veicular, entre outros. Passou a ser responsabilidade do operador portuário. Sendo que em outros portos do Brasil, como Rio de Janeiro e São Paulo estas atividades pertencem a Guarda Portuária local. E, entendemos também, fazer parte do setor de inteligência, conforme preceitua a Portaria nº 121/2009/SEP.
 
Pelos termos da Portaria SEP nº 121/2009, as Administrações dos Portos devem baixar os atos de instruções necessárias à aplicação das disposições do referido diploma, isto é, baixar a regulamentação específica para as atividades de responsabilidade da Guarda Portuária, que, eventualmente, podem envolver as atividades acima e/ou outras julgadas pertinentes, com o objetivo de propiciar o controle e vigilância na área do Porto Organizado. Sobre o assunto, cabe destacar, como exemplo, as providências já adotadas pela Companhia Docas da Bahia (Codeba), no que diz respeito à normatização da atuação de sua Guarda Portuária, a qual contemplou, inclusive, por exemplo, um regulamento próprio de controle de acesso ao Porto de Salvador.
e) No Setor de Monitoramento, Setor este que faz o controle das câmeras de vigilância, o arrendatário tem controle sobre algumas câmeras (chamadas domme) sendo que a Guarda Portuária, não tem como controlar a mesma, ficando a mercê do arrendatário.
Reitera-se o que foi exposto no item "b", ou seja, que a Administração do Porto deve adotar providências no sentido de se buscar a harmonização da atuação de sua Guarda Portuária com as atividades de segurança particular do terminal arrendado. Portanto, o controle das câmeras de vigilância acima aventado deverá observar a mesma diretriz antes mencionada.
 
Cópia do Parecer: Clique aqui
 
Fonte: SINTAC

quarta-feira, 29 de agosto de 2012

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PORTUÁRIOS DO RIO, FAZEM PASSEATA


SEGURANÇA PÚBLICA PORTUÁRIA / GUARDA PORTUÁRIA / MANIFESTAÇÃO




O Sindicato dos Portuários do Rio e a CUT-RJ realizaram uma passeata pelo Centro do Rio na manhã de segunda-feira (20/8) em protesto pelo não cumprimento do Acordo Coletivo 2011/2012 da categoria pela Companhia Docas do Rio de Janeiro (CDRJ). Os manifestantes se concentraram em frente à sede da CDRJ, na Rua do Acre, e caminharam até a sede da Associação Comercial, na Rua da Candelária, onde o ministro da Secretaria Especial de Portos participaria de um evento, mas acabou não comparecendo.


 

A principal reivindicação dos trabalhadores portuários é o cumprimento da cláusula que prevê a implantação do Plano de Carreira. De acordo com o presidente do Sindicato, Sergio Giannetto, "a CDRJ, por interferência do governo federal, não está cumprindo o acordo que ela mesma assinou no ano passado". Além do Plano de Carreira, os portuários também estão lutando contra a terceirização da Guarda Portuária e pelo pagamento das dívidas do governo federal e da CDRJ com o Portus (fundo de previdência complementar dos portuários).



Ainda segundo Gianneto, o Sindicato vai aguardar até o dia 30 de agosto, prazo dado pela Justiça à CDRJ para o atendimento às reivindicações, e realizar uma assembleia no dia 4 de setembro para avaliar o movimento.


Fonte: CUTRJ



terça-feira, 28 de agosto de 2012

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SOS GUAPOR

SEGURANÇA PÚBLICA PORTUÁRIA / GUARDA PORTUÁRIA / MANIFESTAÇÃO





Portuários querem melhores condições de trabalho
O Governo Federal, na década de 1990, desmontou o complexo portuário nacional. Deixou de pagar ao Portus - o fundo de previdência dos portuários - a parte do empregador, conforme determina a legislação vigente, mas manteve, mês a mês, o desconto dos salários em favor do Instituto.
Extinguiu a Portobras, a CBD, o INPH, transferindo as atividades, o pessoal, o patrimônio ativo e passivo para as Docas, em especial à Companhia Docas do Rio de Janeiro (CDRJ).
O INPH de todo, não foi extinto em sua finalidade e continuou sua atuação através do CNPJ da CDRJ.
O Plano de Cargos e Salários (PCS) da Portobrás havia implantado em todas as Docas em 1989. Aos poucos foi perdendo sua eficácia, pois a diretriz governamental era o sucateamento e a privatização dos portos. Anos e governos sem investimento no desempenho profissional (1990 - 2003), mesmo com a edição da Lei 8.630/93, período de absoluta inércia de projetos e modernização são enfrentados por portuários e portos brasileiros.
O plano unificado de carreiras está esquecido. O ano de 2003 chegou trazendo nova diretriz, novos projetos para os portos, mas anos depois é que o Governo Federal retira a corda vermelha do controle das Docas, dos portos e dos portuários.
Contudo é em 2007 que se cria a SEP. Portanto, em todo esse tempo, a causa do técnico, do trabalhador, do profissional estava no aguardo e muitos especialistas que ajudam o governo na direção das soluções dos problemas, até o mais simples portuário, guardam em seus contracheques níveis salariais desvalorizados pelas tragédias que as diretrizes governamentais assim impuseram.
Na CDRJ, em 2009, a Diretoria da Companhia implanta novo Plano que em página 31 demonstra escalonamento de carreira, no mínimo de acordo com o tempo de serviço, mas não cumpre, pois os profissionais, com exceção de uma das carreiras, todos estão, até a presente data, enquadrados em níveis iniciais de salários e de carreiras.
Então o Sindicato dos Portuários, em 2011, atendendo o clamor da categoria, consegue que a cláusula 35 seja acordada e a CDRJ cria a comissão paritária para, num prazo máximo até a validade do acordo coletivo, ocorra o devido ajuste dos níveis de carreira e salário, o que é feito, O trabalho da Comissão gera relatório, porém após esgotado o prazo e a categoria ameaçar com greves, surge a CDRJ com uma Nota Técnica desconhecida da comissão, propondo  adequação muito inferior ao que estabelece o Plano implantado por ela mesma, informando ainda que, face a dívida do Portus.
As diferenças salariais retroativas seriam retidas para complementação de valor a ser destinado ao pagamento da dívida milionária que o Governo Federal, por diretriz de governo acumulou nos últimos anos.
É impossível aceitar tamanho absurdo, tamanha insanidade, tamanho desrespeito.
Se você conhece, corrija, complemente, enriqueça, resuma, enfim, compartilhe essa história que mesmo dramática é a nossa história. Se calarmos, estamos concordando novamente com as consequências.
O que para muitas categorias profissionais é "muito inferior", para a Guarda Portuária é ainda mais grave! Pasmem, os inspetores da Guarda Portuária, de acordo com essa "Nota Técnica", receberiam ZERO de reenquadramento!!! Isto mesmo, inspetores com 20,25, 30 anos de serviços prestados à CDRJ não foram contemplados pela empresa com o seu justo reenquadramento, permanecendo no nível inicial do Plano de Carreiras Empregos e Salários! Soma-se a isso a terceirização de postos de serviço, historicamente guarnecidos pela Guarda Portuária, inclusive a sede da Cia! O baixo efetivo, problema este "resolvido" pela empresa com abertura de concurso em 2010, contratando 6 (SEIS?!?!?!) novos guardas, a serem distribuídos em 5 (CINCO) turmas de serviço nos 4 (QUATRO) portos administrados pela CDRJ!!! Uma Guarda Portuária DESEQUIPADA, DESAPARELHADA, COM VIATURAS CAINDO AOS PEDAÇOS, SEM CURSOS DE CAPACITAÇÃO ADEQUADOS... A Guarda Portuária do Rio de Janeiro segue caminho inverso das demais instituições de segurança, que recebem grandes investimentos, se aparelham, se equipam e se capacitam para os grandes eventos que estão por vir (Copa e Olímpiadas). Os guardas portuários cariocas sentem-se desvalorizados, desmotivados... Que Deus proteja os atletas, turistas e demais usuários que fizerem uso do porto do Rio durante esses mega eventos... Autoridades competentes: VALORIZEM, APARELHEM, EQUIPEM E CAPACITEM JÁ A GUARDA PORTUÁRIA CARIOCA!!! ISSO NÃO É DESPESA, ISSO É INVESTIMENTO.
Não poderia esquecer de incluir nesse triste rol duas novelas intermináveis dentro da CDRJ: o novo PLANO DE SEGURANÇA DO PORTO e o VENCIMENTO DOS PORTES DE ARMAS. O primeiro, segundo a Cia, é imprescindível para visualizar a real necessidade de novas contratações para o cargo de guarda portuário (só a Cia não vê que há um déficit no efetivo). Enquanto o novo plano de segurança não é apresentado (ou é escondido a sete chaves), a CDRJ segue contratando novos funcionários com as vagas provenientes da saída/aposentadoria de guardas portuários. Sai um guarda entra um administrativo! Não há preocupação de sequer manter o defasado quantitativo de guardas!!! Já os portes, aos poucos vão vencendo e a Cia não prepara adequadamente os guardas portuários com portes vencidos (hoje, +/- 50 guardas/inspetores estão nessa situação) para cumprirem com êxito as novas exigências da Policia Federal para avaliação técnica e psicológica para obtenção do porte. Muitos guardas com portes ainda por vencer já demonstram preocupação quanto ao futuro de seus portes e principalmente o futuro de seus empregos. ESTÃO ACABANDO COM A GUARDA PORTUÁRIA DO RIO DE JANEIRO NUMA ÉPOCA QUE, MAIS DO QUE NUNCA, DEVERIAM FORTALECE-LA!!! E QUE VENHA A COPA E AS OLIMPÍADAS... UM DESASTRE ANUNCIADO...
Fonte: Site PORTOGENTE / Movimento SOS Guarda Portuária

segunda-feira, 27 de agosto de 2012

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POLICIAIS FEDERAIS EM GREVE, DOAM SANGUE

SEGURANÇA PÚBLICA PORTUÁRIA / POLÍCIA FEDERAL / MANIFESTAÇÃO





Na última terça-feira (21/08) os policiais federais que trabalham em Santos, no litoral de São Paulo, foram ao hemonúcleo do Hospital Guilherme Álvaro e doaram sangue em um ato de solidariedade. Aproveitaram o momento para lembrar as reivindicações da categoria, em greve, há aproximadamente duas semanas.




Durante o ato de solidariedade, os manifestantes disseram que o atendimento dos policiais prioriza os serviços essenciais e que a greve começou depois, pois a categoria esperava um plano de carreira que não foi apresentado. “A nossa greve teve início por conta de um acordo que foi feito conosco que no dia 31 de julho seria apresentado uma proposta para reestruturação da nossa carreira, como isso não foi feito, entramos em greve”, diz o policial federal Marco Antônio Costa.


Veja o vídeo do Jornal da TV Tribuna 2ª Edição



 
Fonte: TV Tribuna

sábado, 25 de agosto de 2012

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O TRÂNSITO É NOSSO, A LUTA PELO MERCADO DE TRABALHO


GUARDA PORTUÁRIA / MANIFESTAÇÃO / HISTÓRIA




A Guarda Portuária do Porto de Santos sempre foi a responsável por disciplinar e fiscalizar as vias internas na área do porto.

Antes de 1988 os guardas portuários tinham talonários e exerciam o pleno direito de multar os veículos que cometiam infrações na área portuária. Posteriormente, a Polícia Militar designava um policial para incorporar na viatura da Guarda Portuária e cabia a ele efetuar as multas.
                                    
No entanto, após a troca de comando na Guarda Portuária, quando assumiu como Superintendente o Sr. Cid Pereira Santos, a Polícia Militar deixou de designar um policial para trabalhar em conjunto com a Guarda Portuária, tornando o Porto uma terra sem Lei.


Polícia Militar queria assumir o trânsito no Porto





O coronel Aílton Araújo Brandão, chefe do Comando do Policiamento do Interior da Polícia Militar (CPI-6), ao participar do Comitê de Logística do Porto, disse que iria aproximar a PM das operações portuárias, atendendo as reivindicações da comunidade portuária.

Segundo Brandão, a corporação iria fazer uma análise dos problemas de trânsito no Porto para saber como poderia ser a atuação policial. A ideia, segundo ele, era formular uma estratégia para aumentar o controle do trânsito no Porto e, principalmente, sobre veículos que não oferecem condições de segurança.


Comandante queria entregar o trânsito para a PM


                                                                               Cid Pereira Santos

  
Pressionado pelos terminais portuários localizados na área do Porto, o Conselho de Autoridade Portuária - CAP solicitou que a Polícia Militar começasse a fazer blits e posicionar viaturas na vias públicas da área portuária, inclusive multando veículos da CODESP – Companhia Docas do Estado de São Paulo - Autoridade Portuária.

Diante desses fatos, alegando baixo efetivo, e dizendo que a Guarda não tinha competência para realizar o disciplinamento e a fiscalização do trânsito, o Superintendente, Cid Pereira Santos tinha como objetivo, acabar com aquele Setor e transferir todos os seus integrantes para o setor de policiamento, guarnecendo os portões que dão acesso à área de cais.


Atitude revolta a categoria


Esta intenção causou grande revolta na categoria, pois queriam acabar com o mercado de trabalho. Foi aí que o presidente da APROGPORT – Associação Profissional da Guarda Portuária, Luiz Roberto Gomes, apoiado por várias outras lideranças, tais como David Mota e Roberto Yanes, liderou uma manifestação de repúdio, promovendo, com o apoio do Sindicato, o “Enterro Simbólico” do Superintendente Cid Pereira Santos.





" O que a CODESP deveria fazer é disponibilizar os meios de viabilizar a Guarda Portuária como autoridade de trânsito"

LUIZ ROBERTO GOMES





" O que nós esperamos é que os nossos superiores defendam a nossa causa e lutem pela Guarda. A Guarda exige respeito. Nós estamos aqui para mostrar que estamos unidos e mobilizados se necessário for, para qualquer manifestação"
DAVID MOTA


"São os desmandos da CODESP que permitem que a Superintendência da Guarda, através de um pára-quedista, que não conhece nada de segurança de porto, acha que vai repassar uma categoria centenária para um órgão que não pode atuar na área federal"

ROBERTO YANES GARCIA FERNANDES




O SINDAPORT                                  
              




O presidente do SINDAPORT – Sindicato dos Trabalhadores na Administração Portuária, Everandy Cirino dos Santos, deu total apoio ao movimento, providenciou carro de som, urna funerária, faixas e um manequim simbolizando o comandante, acionou a Polícia Militar para isolar a área da manifestação e avisou os meios de comunicação. O Sindaport também confeccionou várias camisetas pretas com os dizeres: "Sindaport - O Trânsito é Nosso"

O discurso do Presidente do sindicato

Esta manifestação é contra o descaso que o Cmte. da Guarda está fazendo com a categoria. A categoria tem 100 anos de existência, os que viveram e conviveram sabem que toda a fiscalização do trânsito sempre foi feita pela Guarda Portuária, nós não podemos permitir que neste momento nós sejamos afastados do trânsito. Hoje eles afastam do trânsito, amanhã eles afastam do canil, depois eles afastam do patrulhamento marítimo e no futuro vão afastar todos os companheiros da Guarda Portuária do serviço. Nós tivemos recentemente na diretoria anterior um processo de privatização da Guarda, foi feito um movimento e nós conseguimos vencer a privatização e agora nós estamos iniciando neste ano um ato histórico, em 100 anos da categoria, esta é a primeira vez que a Guarda se reuniu no Portão da Presidência para fazer um ato de protesto. Isto é um sinal para a diretoria da CODESP, um sinal para o comando da Guarda Portuária, que é possível a Guarda Portuária se organizar, é possível a Guarda Portuária fazer manifestação, porque assim como a Polícia Civil fez greve, nós também podemos fazer. A Polícia Militar sempre atuou em conjunto com a Guarda Portuária, nos temos uma situação que o Porto é área de jurisdição federal, nós temos que possibilitar a CODESP fazer um convênio com um órgão federal e permitir que a Guarda Portuária faça autuação na faixa portuária, que se nós não resistirmos hoje nós vamos perder. Vocês não tem risco de perseguição, todo o movimento que a categoria decidir em Assembléia, vocês tem todo o amparo como todos os trabalhadores do Brasil e vocês não são diferentes. Hoje estamos fazendo este ato para garantir o mercado de trabalho, é um ato de protesto contra o Cmte. da Guarda, o pior comandante da Guarda Portuária do Brasil. Nós vamos lutar para que o cargo de comandante da Guarda seja da própria categoria. Hoje nós estamos fazendo um movimento que muitos não acreditavam, acharam que chegava aqui 20, 30 pessoas, nós fazemos turno, tem pessoal trabalhando e nós conseguimos por aqui 70, 80% da categoria. Nós vamos buscar na Audiência Pública que será realizada na Câmara Municipal, com todas as autoridades, nosso verdadeiro papel de fiscalização de trânsito através de um convênio. O Departamento Jurídico do Sindicato está providenciando todos os procedimentos para conseguirmos fazer o convênio. E o Jonas espera, porque ele que é de origem da categoria, poderia ter evitado este momento que nós chegamos hoje.


A manifestação





A manifestação, que durou mais de uma hora, foi um sucesso, houve o comparecimento de mais de duzentos guardas, que fecharam o portão da presidência exibindo faixas e entoando cantos que manifestavam o descontentamento com a atitude do Superintendente. Nem a chuva forte que caiu durante a manifestação diminuiu os ânimos.




Segundo alguns dos manifestantes presentes, o cachorrinho colocado encima do boneco representando o comandante, simbolizava o então coordenador do setor de trânsito da Guarda Portuária, inspetor Jonas Cordeiro de Andrade Júnior.





Após a manifestação na frente do Portão, o “féretro”, com os guardas, com velas na mão e promovendo um apitaço, percorreram as ruas do Bairro, passando na frente do prédio da Superintendência da Guarda Portuária, terminando em frente a sede da APROGPORT. Por fim, a ambulância do Sindicato conduziu o “difunto” para o cemitério mais próximo.



Após esta manifestação, em 04 de junho foi realizada, na Câmara Municipal de Santos, uma Audiência Pública (vários vereadores foram empregados da CODESP), onde foi discutida a fiscalização do trânsito na área portuária. Foram convocados representantes da CODESP, da Polícia Militar, da Capitania dos Portos, da Polícia Rodoviária Federal, da CET – Companhia de Engenharia de Tráfego, entre outras autoridades.




Nem o Superintendente da Guarda Portuária, nem o inspetor responsável pelo setor de trânsito compareceram. Representando a CODESP foi o Eng. Eduardo Paulino. 
 
Após várias discussões, a CODESP assumiu o compromisso de tentar viabilizar que a Guarda Portuária pudesse atuar de fato e de direito na fiscalização do trânsito na área do Porto de Santos.

Alguns dias após a manifestação, o Sr. Cid Pereira Santos foi exonerado do cargo, assumindo em seu lugar o Cel. Jorge Pimentel.
Em 13 de outubro de 2009, a Lei 12.058 , em seu Art. 4º, alterou a Lei 9.503/1997,



Art. 4o A Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 7o-A:
“Art. 7º-A A autoridade portuária ou a entidade concessionária de porto organizado poderá celebrar convênios com os órgãos previstos no art. 7o, com a interveniência dos Municípios e Estados, juridicamente interessados, para o fim específico de facilitar a autuação por descumprimento da legislação de trânsito.
§ 1o O convênio valerá para toda a área física do porto organizado, inclusive, nas áreas dos terminais alfandegados, nas estações de transbordo, nas instalações portuárias públicas de pequeno porte e nos respectivos estacionamentos ou vias de trânsito internas.

CODESP assina convênio com CET

Em 11 de janeiro de 2011, a CODESP assina convênio com a Companhia de Engenharia de Tráfego - CET para capacitar 70 guardas portuários, para terem aulas do Código de Trânsito Brasileiro - CBT, técnicas de operação do sistema viário e conhecimentos básicos de sinalização semafórica.




Em 31 de janeiro foi iniciada a primeira turma com 20 guardas, com o intuito de credenciá-los para a fiscalização do trânsito na área do Porto. Veja o Diário Oficial de Santos.


Fonte: Jornal a Tribuna, TV Tribuna, TV Brasil, Band TV, Santa Cecília TV, SINDAPORT,
            Diário Oficial de Santos.


" A HISTÓRIA NOS POSSIBILITA QUE OS ERROS E ACERTOS DO PASSADO, SIRVAM DE EXEMPLO, PARA DIRECIONAR OS NOSSOS ATOS NO  FUTURO"

Carlos Carvalhal


Veja o vídeo da manifestação:



Veja o vídeo da cobertura da imprensa:
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sexta-feira, 24 de agosto de 2012

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COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIA APROVA PL nº87


SEGURANÇA PÚBLICA PORTUÁRIA / GUARDA PORTUÁRIA


COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIA, vota pela aprovação do Projeto de Lei da Câmara nº 87, de 2011, e pela rejeição do Projeto de Lei do Senado nº 329, de 2011.



                                                           Senador Gim Argello



PARECER Nº       , DE 2012

Da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIA, em decisão terminativa, sobre o sobre o Projeto de Lei da Câmara nº 87, de 2011 (nº 5.982/2009 na origem), do Deputado JAIR BOLSONARO, que altera a redação do § 1º do art. 6º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas – SINARM, define crimes e dá outras providências, e o Projeto de Lei do Senado nº 329, de 2011, do Senador HUMBERTO COSTA, que altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para autorizar o porte de arma fora de serviço e de caráter nacional para os agentes penitenciários federais.

RELATOR: Senador GIM ARGELLO

I – RELATÓRIO

A Lei nº 10.826, de 22 de setembro de 2003, conhecida como Estatuto do Desarmamento, garante, no inciso VII do caput do seu art. 6º, o porte de arma de fogo aos integrantes do quadro efetivo dos agentes e guardas prisionais, aos integrantes das escoltas de presos e às guardas portuárias.
O Projeto de Lei da Câmara (PLC) nº 87, de 2011, pretende incluir essas pessoas na disposição do § 1º do art. 6º da referida Lei, para conferir-lhes o direito de portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição, ainda que fora de serviço, em âmbito nacional. Na justificação do Projeto de Lei na Casa de origem, o autor, Deputado Jair Bolsonaro, argumentou o seguinte:

“Com o intuito de propiciar melhores condições de segurança pessoal a esses servidores, o Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003) estabeleceu normas especiais para a concessão de porte de armas, quando fora de serviço, aos integrantes de determinadas categorias, tais como membros das Forças Armadas, policiais federais, rodoviários federais, ferroviários federais, civis e militares e bombeiros militares e policiais do Poder Legislativo Federal.
Entretanto, por lamentável omissão, ficaram excluídos dessa proteção legal os agentes e guardas prisionais e guardas portuárias.
Ora, todos sabem o ambiente e risco que tais agentes enfrentam no dia a dia, não sendo coerente dar-lhes tratamento diferenciado nessa matéria.”
O Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 329, de 2011, por sua vez, tem o mesmo objetivo que o PLC nº 87, de 2011, mas em relação aos agentes penitenciários federais. Na justificação, o Senador Humberto Costa ressalta que
“Os agentes penitenciários federais são responsáveis pela guarda dos mais perigosos delinquentes, a maioria chefes de organizações criminosas. Essa peculiaridade os expõe a permanente situação de perigo, devido à capilaridade das organizações criminosas.”

Os projetos foram apreciados pela Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE), que emitiu parecer pela aprovação do PLC nº 87, de 2011, e pela rejeição do PLS nº 329, de 2011.
II – ANÁLISE

Não vislumbramos vícios de natureza constitucional ou regimental ou de juridicidade.
No mérito, temos que a matéria é conveniente e oportuna.
O caput do art. 6º da Lei nº 10.826, de 2003, enumera o rol de profissionais que podem ter porte de arma de fogo inerente à sua atividade. O § 1º deste art. 6º define quais, dentre aqueles da lista prevista no caput, poderão estender o porte além do horário de trabalho, além de apontar quais deles podem fazê-lo em âmbito nacional.
O PLC nº 87, de 2011, visa a que se acrescentem entre os beneficiários do porte temporal e territorialmente estendido os integrantes do quadro efetivo dos agentes e guardas prisionais, os integrantes das escoltas de presos e as guardas portuárias, a que alude o inciso VII do caput do art. 6º. Já o PLS nº 329, de 2011, como dissemos, restringe-se a estender o benefício aos agentes penitenciários federais.
Como se vê, a proposição oriunda da Câmara dos Deputados é mais abrangente do que a iniciada nesta Casa, pois envolve indistintamente todos os agentes e guardas prisionais, aí inseridos os agentes penitenciários federais de que cuida o PLS, além dos integrantes das escoltas de presos e as guardas portuárias.
Entendemos que todos esses servidores, pela característica de suas atividades, vivem em situação de perigo constante e iminente, a autorizar o porte de arma excepcionalmente estendido no tempo e no espaço, consoante pretende o PLC nº 87, de 2011.
A preocupação do autor do PLS nº 329, de 2011, ilustre Senador Humberto Costa é louvável, mas não vemos como estender os limites temporais e espaciais do porte de arma para os agentes penitenciários federais e não fazê-lo para os demais agentes e guardas prisionais, bem como para os integrantes das escoltas de presos e as guardas portuárias. Como bem observou o Relator da matéria na CRE, Senador Francisco Dornelles, não foi sem razão que essas categorias foram reunidas no mesmo inciso VII do caput do art. 6º do Estatuto do Desarmamento. Com efeito, isso decorre da correlação existente entre as atividades que desempenham.

III – VOTO

Pelo exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei da Câmara nº 87, de 2011, e pela rejeição do Projeto de Lei do Senado nº 329, de 2011.
Sala da Comissão,
, Presidente
, Relator




quinta-feira, 23 de agosto de 2012

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A GUARDA PORTUARIA COMO ORGÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA

SEGURANÇA PÚBLICA PORTUÁRIA / GUARDA PORTUÁRIA


O histórico

As Guardas Portuárias (GUAPOR) existem há muito tempo, contudo estavam regulamentadas através do Decreto-Lei 3, de 27 Janeiro de 1966, onde  através  do  Art.  9º, dizia: “As   guardas  portuárias,  como  forças  de policiamento, ficam subordinadas aos Capitães dos Portos, vedada aos seus integrantes toda e qualquer vinculação ou atividade de caráter sindical. § 1º Ao concessionário caberá a responsabilidade de rotina na escalação, emprego e movimentação do pessoal da guarda. § 2º A Guarda Portuária continuará sendo paga pelos concessionários, devendo, para tanto, o Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis, no cálculo das tarifas, prever os necessários recursos“, contudo, hoje, a sua existência está fundamentada no inciso IX, do § 1º, do Art. 33, da Lei 8630, de 25 Fevereiro de 1993, também conhecida como Lei dos Portos, onde diz textualmente o seguinte: “- organizar e regulamentar a guarda portuária, a fim de prover a vigilância e segurança do porto;“. Ainda na mesma lei nos chama atenção o Art. 4º, mais precisamente o seu inciso I, quando fala: “- de contrato de arrendamento, celebrado com a União no caso de exploração direta, ou com sua concessionária, sempre através de licitação, quando localizada dentro dos limites da área do porto organizado; ”que são cláusulas essenciais no contrato (§4º), o disposto nos incisos: “IX - à forma de fiscalização das instalações, dos equipamentos e dos métodos e práticas de execução dos serviços; (...) e XIV – à obrigatoriedade de prestação de informações de interesse da Administração do Porto e das demais autoridades no porto, inclusive as de interesse específico da Defesa Nacional, para efeitos de mobilização;”

                        O Ministério da Defesa - através da Marinha do Brasil e da sua Diretoria de Portos e Costas, em seu regulamento, tem sua missão dentro da referida força, contudo mais precisamente no seu Capítulo II, do Art. 2º, dentre de um de seus propósitos, tem que: “I – Contribuir para a orientação e o controle da Marinha Mercante e suas  atividades  correlatas,  no  que  interessa  a  Defesa Nacional;” , e no seu Art. 3º, como uma das tarefas: “ (...) XI - Administrar o Fundo  de Desenvolvimento  do Ensino Profissional Marítimo (FDEPM); XII - Organizar e manter o Sistema de Ensino Profissional Marítimo; XIII – Exercer a supervisão funcional sobre as Capitanias dos Portos, Capitanias Fluviais e suas respectivas Delegacias e Agências; e Art. 4° - Em situação de conflito, crise, estado de sítio, estado de defesa, intervenção federal e em regimes especiais, cabem a DPC as tarefas concernentes à mobilização e à desmobilização que lhe forem atribuídas pelas Normas e Diretrizes referentes a Mobilização Marítima e as emanadas do Diretor-Geral de Navegação. “

                 Numa eventual mobilização, os integrantes da Guarda Portuária, entendo, se enquadrariam nos números 2 e 3, do Art. 10, do Decreto 57.654, de 20  Janeiro de 1966  (RLSM),  pois  no  mínimo  pertenceriam  à  organizações  que interessam à defesa nacional, sem contar que apesar de não estar enquadrada dentro do Capítulo da Segurança Pública, na Carta Magna e de não mais ser subordinada à Capitania dos Portos, é uma organização, que também está, de uma forma ou outra, encarregada da segurança pública nos portos organizados e em sendo assim,  poderá ser considerada pelas Forças Armadas, em especial pela Marinha do Brasil, de interesse militar, conforme prevê o Parágrafo Único, do Art. 4º,  da Lei  4.375, de 17 Agosto de 1964  (Lei do Serviço Militar – LSM)  e Art. 11, do  Decreto 57654, de 20 Janeiro de 1966 (RLSM). 

                  Aliás, não foi à toa que o legislador federal, no Estatuto do Desarmamento, concedeu o porte de armas aos guardas portuários, conforme descreve o inciso VII, do Art. 6º, da Lei 10.826, de 22 Dezembro de 2003, onde diz: “É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para: (...) VII - os integrantes do quadro efetivo dos agentes e guardas prisionais, os integrantes das escoltas de presos e as guardas portuárias; (...)”, regulamentado através do § único, do Art. 36, do Decreto 5123, de 01 Julho de 2004 e normatizada através da Instrução Normativa 023/05-DG/DPF, conforme o Art. 14 e seu Parágrafo  Único,  que  diz:  “O Superintendente Regional e, excepcionalmente, o Coordenador-Geral da CGDI, poderão conceder porte de arma de fogo  aos Guardas Portuários, de acordo com o inciso VII e § 2 o. do artigo 6º.a Lei 10.826 de 2003, desde que atendidos os requisitos mencionados no parágrafo único do art. 36 do Decreto 5.123 de 2004. Parágrafo único. Os portes de arma de fogo dos Guardas Portuários terão validade apenas em serviço.”

                   O Ministério da Justiça - criou através da Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos e Terminais e Vias Navegáveis – CONPORTOS, o Plano Nacional de Segurança Pública  Portuária,  que  visa   como  objetivo: “aperfeiçoar o sistema de segurança pública nos portos, terminais e vias navegáveis, visando  reprimir  e  prevenir  o  crime  e  a  impunidade, aumentando a segurança e a tranqüilidade dos mesmos, com diminuição do “Custo Brasil”. A solução para a complexa e desafiadora questão da segurança exige o efetivo envolvimento de diferentes órgãos governamentais em todos os níveis, entidades privadas e sociedade civil. Busca-se, com o estabelecimento de medidas integradas, aperfeiçoar a atuação dos órgãos e instituições voltadas à segurança  pública  nos  portos,  terminais  e  vias  navegáveis,  permitindo-lhes trabalhar  segundo  um  enfoque  de  mútua  colaboração.  Somente  com  essa participação conjunta, este programa terá efetividade e criará condições para o desenvolvimento de ações mais eficazes. Dentro desse contexto, visando dotar o Brasil com órgãos destinados, especificamente, à segurança dos portos, foi criada a  Comissão  Nacional  de  Segurança  Pública  nos  Portos,  Terminais  e  Vias Navegáveis  (CONPORTOS)  e  Comissões  Estaduais  (CESPORTOS).  O Plano está  estruturado  em  três  capítulos  que  relacionam  missões,  atribuições  e compromissos a serem assumidos pelos órgãos envolvidos”.

                  O Ministério dos Transportes – de acordo com o Art. 21, da Constituição Federal, “compete à União (...) explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão (...) os portos  marítimos,  fluviais  e lacustres”. A delegação portuária é regulada pela Lei 9277, de 10 Maio de 1995, e pelos Decretos 2184, de 24 Março de 1997 e 2247, de 06 Junho de 1997, sendo que antes da CF/88, os portos sob responsabilidade da União eram transferidos para os  Estados  e Municípios,  por  meio  de  “concessão”. A partir de 1995, a transferência da exploração de portos para os Estados e Municípios, passou a ser realizado por meio de “delegação”. As administrações portuárias sob o controle da União, são empresas de economia mista – companhia  docas  –  vinculadas  ao Ministério dos Transportes,  sendo que existem oito destas companhias docas federais,  sendo  elas:  Companhia  Docas  de  São  Paulo  (Codesp),  Companhia Docas  do  Espírito  Santo  (Codesa),  Companhia  Docas  da  Bahia (Codeba), Companhia Docas do Rio de Janeiro (Coderj), Companhia Docas do Ceará (CDC), Companhia Docas do Pará (CDP), Companhia Docas do Maranhão (Codomar) e Companhia Docas do Rio Grande do Norte (Codern). A Companhia Docas de Imbituba detém a concessão para exploração comercial do porto até o ano de 2012. Existem outros dois portos concedidos no Brasil: São Francisco do Sul (SC) e São Sebastião (SP).  Porém, trata-se de concessões da União para os Estados em que esses portos se encontram. Esse tipo de concessão não é mais realizado e, em seu lugar, estão estabelecidas “delegações” de portos da União para os demais entes da federação.

                    A Administração Portuária, por meio de sua Guarda Portuária e consoante, também, com a Portaria nº 180, de 23 de Maio de 2001, do Ministério dos Transportes, compete:

         1. promover a vigilância e a segurança no porto organizado. Na zona primária do porto organizado, a vigilância será levada a efeito com o objetivo de garantir o cumprimento da legislação que regula a entrada, a permanência, a movimentação e a saída de pessoas, veículos, unidades de carga e mercadoria;
         2. prestar auxílio às autoridades que exerçam suas atribuições no porto, sempre que requisitada. Portanto, a Guarda Portuária deverá colaborar com os órgãos de segurança pública e demais autoridades que atuam na área portuária para manutenção da ordem e a prevenção  de  ilícitos  no  interior  daquelas instalações;
         3. exercer o policiamento interno das instalações do porto;
     4. zelar pela segurança, ordem, disciplina e fiel guarda dos imóveis, equipamentos,  mercadorias  e  outros  bens  existentes  ou  depositados  na  área portuária, sob a responsabilidade da administração portuária;
      5. deter, em flagrante delito, os autores de crimes ou contravenções penais e apreender os instrumentos e objetos que tiveram relação com o fato, entregando os à autoridade competente;
        6. registrar a ocorrência, quando constatadas atividades ilícitas, acidentes de trabalho, sinistros ou avarias em equipamentos e veículos ou atividades regulares que venham a prejudicar o andamento das operações portuárias, mantendo a preservação do  local  do  delito,  efetuando  os  levantamentos  preliminares  e encaminhando-os à autoridade competente;
        7. adotar as seguintes providências, quando da ausência da autoridade competente, em caso de  sinistro,  acidente,  crime,  contravenção  penal  ou ocorrência anormal:
          a. remover os feridos para o pronto-socorro ou hospital, comunicando, de imediato, o setor de segurança do trabalho;
          b. isolar o local para a realização de verificação e perícias, sempre que possível sem a paralisação das atividades portuárias; e.
          c. acionar o grupo de combate a incêndio, sempre que necessário.
       8. buscar a integração dos órgãos que compõem a CESPORTOS, para uma ação mais coordenada na prevenção e repressão aos atos ilícitos.

Algumas considerações a serem observadas:

1. o Art. 3º, da Lei dos Portos, tem todo o cuidado em falar de funções, pois sabe que em um porto organizado, várias sãos as autoridades ali presentes e com suas atribuições bem definidas, quer pela Carta Magna ou outras leis, por assim dizer, pelo que vejamos o que diz tal  dispositivo textualmente: “Exercem  suas  funções  no  porto  organizado,  de  forma integrada e harmônica, a Administração do Porto, denominada autoridade portuária, e as autoridades aduaneira, marítima, sanitária, de saúde e de polícia marítima“;

2. o Art. 33, da Lei dos Portos, em seu “caput”, diz: “A Administração do Porto é exercida diretamente pela União ou pela entidade concessionária do porto organizado.” e no seu § 1°”Compete à Administração do Porto, dentro dos limites da área do porto:” e, ainda no inciso XI, o seguinte: “- organizar e regulamentar a guarda portuária, a fim de prover a vigilância e segurança do porto; “na minha hermenêutica, não consigo entender como poderá uma concessionária, cumprir tal disposto, ou seja organizar e regulamentar a Guarda Portuária e, como esta desempenharia o seu papel, pois a bem da verdade praticamente é um “corpo de policiais” e polícia é uma função típica de Estado;

3. o especialista José Vicente da Silva Filho, um dos mais competentes profissionais na área de Segurança Pública, quando Secretário Nacional de Segurança Pública, disse no dia 15  Outubro de  2002,  que  era  preciso  um planejamento de segurança pública em todos os portos brasileiros, pelo que veja ipis verbis: “Os portos são pontos de interesse de vários crimes. Desde  dos  raptos  de  piratas  até  o  crime  organizado,  contrabando  de armas, tráfico de entorpecentes, contrabando de mercadorias e roubo de cargas". Tal afirmação foi feita durante a abertura do II Encontro dos Coordenadores das Comissões  Estaduais  de  Segurança  Pública  nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis (Cesportos);

4. as Guardas Portuárias, organizadas e regulamentadas a critério de administração  portuárias, não são uniformes nas suas formações, atividades, vestimentas,  equipamentos,  hierarquia,  tampouco  são policiais,  como ainda  não se podem dizer vigilantes, pois estes são privados e tem uma legislação própria a regulamentá-los; e

5. já existe porto, que ao organizar e regulamentar sua GUAPOR, deu-lhe atividades que constitucionalmente pertencem a órgãos de segurança pública, o que além de inconstitucional é um desvio de função.

Conclusão

                   Concluindo, entendemos que as Guardas Portuárias deveriam existir, quase que nos moldes da polícia rodoviária federal e ferroviária federal (esta uma ficção jurídica constitucional ainda), um órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destinado, na forma da lei, ao policiamento ostensivo nos interiores dos portos organizados, diferindo um pouco da PEC  405/2005,  onde  cria  a  Polícia  Portuária  Federal, onde  diz “patrulhamento”, pois policiamento ostensivo é mais abrangente, tampouco é de exclusividade  das  Polícias Militares,  pois a Polícia  Federal, também o realiza quando na sua missão de policiamento marítimo, aeroportuário e de fronteiras e até o Exército Brasileiro, em nossas fronteiras. Poderia até mesmo as GUAPOR, ficarem vinculadas à Marinha do Brasil, especial à Diretoria dos Portos e Costas, para efeito de mobilização, órgão este, inclusive competente, em todos os sentidos, como em também formar, especializar e reciclar os servidores de toda natureza relacionado com o mar e rios  brasileiros,  tais  como  os  Oficiais  da Marinha Mercante (oficiais da reserva não remunerada da Marinha do Brasil), portuários, aquaviários, enfim toda a gama de operadores portuários, e porque também não, ao futuro policial portuário federal, pois competência em matéria de ensino portuário, já provou de há muito que tem, ou ainda poderia esta dividir tal tarefa, ou seja o ensino de formação, com a Polícia Federal, através de sua Academia, o que se somaria os conhecimentos de portuário e policial, dicotomia esta imprescindível  a tal atividade.

                     O que não pode é: deixar da forma que se encontra, onde os Guardas Portuários, não são policiais, tampouco vigilantes,  na  verdade  um servidor público que pode andar armado no porto organizado, bem como sua instituição, as GUAPOR, não se encontram, nem ao menos, vinculadas por lei federal, a qualquer órgão de segurança pública ou de defesa do estado, deixando aqueles homens valorosos e tão necessários à segurança, quer pública ou nacional, a todo o tipo de sorte, ou seja, a risco jurídico de que possam sofrer em relação às suas ações de para-policial ou do direito que  possam se valer, face a  atividade especial que exercem, dentre eles  aposentadorias  e  gratificações especiais,  indenizações,  prisão  especial,  etc.,  sem  contar  que  são  inúmeros ministérios e órgãos do governo, de todas as esferas, envolvidos no processo da mencionada instituição, mostrando desta forma, sua importância vital para a Nação, onde  somente  uma  formação  técnico-profissional,  preferencialmente ocorrida nos dois órgãos mais afetos a categoria, ou seja pelo Departamento de Polícia Federal e Diretoria de Portos e Costas, através de  suas Unidades de Ensino, propiciaria  um  conhecimento  especializado, onde com o tempo, se acumularia a experiência da profissão de polícia portuária, libertando-se de vez, de cursos  improvisados,  nomeações  de  confiança,  mão-de-obra  não especializada,  contratação  de  empresas  de  segurança  privada e até de regulamentação de absurdos jurídicos pela administração portuária.

Luiz Carlos Couto, ex 2º Sgt PMSP, ex Assessor de Inteligência da  SESP/PR
(2x), ex Diretor da Penitenciária Central do Estado do Paraná (2x), Delegado de
Polícia  Civil   Aposentado  da  PCP,  atualmente  exerce  o  cargo  de  Assessor
Especial de Gabinete na Câmara Municipal de Cascavel - PR



Fonte: Site Jusmilitares