SEGURANÇA PORTUÁRIA EM FOCO

Noticias e artigos em tudo que envolve a segurança nos portos do Brasil

Postagem em destaque

AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SANTOS PUBLICA EDITAL DE CONCURSO PARA A GUARDA PORTUÁRIA

As inscrições serão aceitas durante os dias 1º de abril a 06 de maio. A data prevista para a prova é 23 de junho A Autoridade Portuária de...

LEGISLAÇÕES

sexta-feira, 10 de maio de 2024

0

GDF APREENDE 150 KG DE COCAÍNA NO PORTO DE RAVENNA, NA ITÁLIA


A embarcação partiu no final de fevereiro do Porto de Santos, no Brasil, e chegou ao Porto de Ravenna para descarregar fertilizantes

As autoridades italianas apreenderam no dia 17 de abril 150 kg de cocaína em um navio no Porto de Ravenna, na região da Emilia-Romagna, no norte do país.  

O navio Acasia, com bandeira das Ilhas Marshall, foi abordado pela Guardia di Finanza (GDF) e pela Polícia Estadual de Ravenna, perto do Porto de Ravenna, Itália, fruto de investigações coordenadas pelo promotor Raffaele Belvederi, do Ministério Público, com o apoio da MAOC-N (Centro de Análise e Operações Marítimas), com sede em Lisboa.

Navio Acasia

Segundo as autoridades italianas, a inspeção contou com o apoio dos mergulhadores do departamento de operações aeronavais de Rimini, que examinaram a parte submersa do casco e encontraram a droga a cerca de nove metros abaixo da linha da água, após várias horas de trabalho e apesar das dificuldades ligadas às péssimas condições meteorológicas e marítimas.  

Durante as buscas, os agentes localizaram 9 fardos,  com 139 tabletes, totalizando 150 kg de cocaína pura, protegidos por embalagens impermeáveis, escondidos no interior dos compartimentos de captação do mar (sea chest ou caixa-mar), e que não fazem parte dos equipamentos do navio. 

A operação, que contou com a intervenção de cães, também foi realizada em conjunto com a gestão central dos serviços antidrogas e o serviço operacional central da Polícia Estadual de Roma.  

O valor da droga recuperada foi estimado em mais de 5 milhões de euros no atacado e em cerca de 25 milhões de euros no varejo.  

De acordo com as autoridades italianas, a embarcação partiu no final de fevereiro, do Porto de Santos, no Brasil, com destino ao norte da Europa, antes de chegar ao Porto de Ravenna para descarregar fertilizantes.

Segundo dados divulgados pelo serviço antidrogas do Departamento de Segurança Pública do Ministério do Interior, o Brasil é o segundo país de origem de toda cocaína apreendida na Itália.



A nossa missão é manter informado àqueles que nos acompanham, de todos os fatos, que de alguma forma, estejam relacionados com a Segurança Portuária em todo o seu contexto. A matéria veiculada apresenta cunho jornalístico e informativo, inexistindo qualquer crítica política ou juízo de valor.   

* Texto: O texto deste artigo relata acontecimentos, baseado em fatos obtidos pelo acesso a fontes jornalísticas reconhecidas e confiáveis e dados observados ou verificados diretamente junto a colaboradores.

* Direitos Autorais: Os artigos e notícias, originais deste Portal, tem a reprodução autorizada pelo autor, desde que, seja mencionada a fonte e adicionado o link do artigo. 



Continue lendo ►

quinta-feira, 9 de maio de 2024

0

FUNCIONÁRIO DE TERMINAL PORTUÁRIO BURLA SISTEMA PARA O TRÁFICO INTERNACIONAL


Caminhoneiro e um funcionário de um terminal do Porto de Santos foram condenados pelo tráfico internacional de 265 kg de cocaína

A causa de diminuição de pena relativa ao tráfico privilegiado (artigo 33, parágrafo 4º, da Lei 11.343/2006) é inaplicável quando as circunstâncias do caso concreto revelarem uma ação própria às desenvolvidas por organizações criminosas. Com essa observação, o juiz Roberto Lemos dos Santos Filho, da 5ª Vara Federal Criminal de Santos (SP), negou a benesse ao condenar um caminhoneiro e um funcionário de um terminal portuário pelo tráfico internacional de 265 quilos de cocaína.

Além de apontar a grande quantidade da droga apreendida, o modo como ele foi ocultada em um contêiner com carga lícita (técnica conhecida como rip on/rip off) e a cooptação de caminhoneiros e de funcionário do centro de controle de terminal portuário, o julgador destacou que o grupo envolvido nessa logística possuía de antemão informações sensíveis de segurança para o comércio exterior e operação portuária (porto de destino da carga, localização do contêiner, posicionamento das câmeras de vigilância etc).

Ainda na fundamentação da sentença que condenou os réus e lhes negou a hipótese de redução da pena prevista na Lei de Drogas, o magistrado concluiu que eles não poderiam, sem contar com o auxílio de terceiros, ingressar com os 265 quilos de cocaína no Brasil e negociar a sua remessa à Europa. Segundo o sentenciante, as provas são mais do que suficientes para formação do convencimento de que os acusados integravam organização criminosa, “devidamente estruturada e de elevada envergadura”.

A droga teria como destino o Porto de Antuérpia, na Bélgica. Porém, antes que fosse embarcada no navio Cap San Males, que estava atracado no terminal da Santos Brasil, na margem esquerda do Porto de Santos, em Guarujá, auditores da Receita Federal do Brasil (RFB) a descobriram escondida dentro de um contêiner, vistoriado com o auxílio de escâner. Dividida em tabletes, a cocaína estava no meio de fardos de papel. Na ocasião, ninguém foi preso, mas a Polícia Federal (PF) apurou como ocorreu a contaminação do cofre de carga.

Recurso em liberdade

Possuidor de uma condenação por tráfico de droga transitada em julgado, o motorista Alexsandro da Silva foi condenado a 11 anos, quatro meses e três dias de reclusão. A pena aplicada a Cristiano Martins dos Santos Quintas, analista de pátio do terminal Santos Brasil, que é primário, foi de nove anos, oito meses e 20 dias. Como ambos responderam à ação penal soltos, eles poderão apelar em liberdade. Um segundo caminhoneiro foi denunciado, mas ele teve a punibilidade extinta porque faleceu de Covid-19.

Segundo o Ministério Público Federal (MPF), na noite de 23 de outubro de 2019, em um intervalo de aproximadamente cinco minutos, os caminhoneiros chegaram na Santos Brasil dirigindo veículos com um contêiner cada. Após permanecerem por curto período parados próximo à balança, ao invés de serem direcionados ao local onde deveriam entregar os cofres de carga destinados à exportação, os motoristas foram guiados para outra quadra do terminal, onde se encontrava o contêiner a ser contaminado.

O planejamento de entrega dos cofres de carga é realizado de forma automática. Porém, o funcionário do terminal efetuou uma alteração no sistema informatizado para que fosse indicado um novo lugar. Conforme a denúncia, a cocaína estava na cabine do caminhão dirigido por Alexsandro, de onde também saíram alguns homens não identificados para introduzir a droga no contêiner destinado à Bélgica. Enquanto era realizada essa operação, os motoristas tentaram encobrir campo de visão de câmeras de segurança.

Sob o pretexto de verificar eventual falha mecânica, Alexsandro abriu o capô do veículo e a porta do lado do passageiro para reduzir o alcance das câmeras, enquanto o motorista falecido, com o mesmo propósito, estacionou na frente do caminhão do colega. Consumada a colocação da cocaína no contêiner, o operador de pátio usou indevidamente a senha de outro funcionário do terminal para que um guindaste içasse o cofre de carga para outro lugar, a fim de dificultar a fiscalização e desviar de si a autoria.

Os denunciados negaram o crime e pleitearam a absolvição por insuficiência de prova. Porém, caso não fosse esse o entendimento do juízo, requereram a aplicação da minorante do tráfico privilegiado. Roberto Lemos rejeitou tais pedidos, reconhecendo que “as gravações das imagens da ação criminosa perpetrada pelos acusados constituem prova forte o suficiente para impor, por si só, a atribuição da autoria de forma inquestionável aos réus”.

O julgador destacou na sentença que o setor de segurança da Santos Brasil, com base nas imagens das suas câmeras, estabeleceu a cronologia da movimentação dos caminhoneiros dentro do terminal. Além disso, a empresa elaborou relatório que “evidencia” que o seu funcionário realizou alterações no sistema automático para redirecionar os motoristas no pátio e depois utilizou de forma indevida a senha do colega para realocar o contêiner contaminado com o entorpecente.

O magistrado concluiu que, “para além do campo do infortúnio das meras coincidências”, ficou comprovado que os destinos dos dois caminhões foram alterados manualmente pelo operador de pátio para o exato local onde se encontrava contêiner no qual foi introduzida a cocaína. Também não restaram dúvidas de que os motoristas posicionaram os veículos para a dificultar o monitoramento das câmeras de vigilância. Com 15 anos de empresa, o funcionário réu foi demitido por justa causa.

Fonte: VadeNews / Por Eduardo Velozo Fuccia


* Esclarecemos que esta publicação é de inteira responsabilidade do autor e do veículo que a divulgou. A nossa missão é manter informado àqueles que nos acompanham, de todos os fatos, que de alguma forma, estejam relacionados com a Segurança Portuária em todo o seu contexto. A matéria veiculada apresenta cunho jornalístico e informativo, inexistindo qualquer crítica política ou juízo de valor.      

Respeitamos  quem se dedica para obter a informação, a fim de poder retransmitir aos outros, informando o autor e a fonte, disponibilizando o link da origem da publicação .  Os artigos e notícias, originais deste Portal, tem a reprodução autorizada pelo autor, desde que, seja mencionada a fonte e um link seja posto para o mesmo. 
Continue lendo ►

quarta-feira, 8 de maio de 2024

0

AUDITORES-FISCAIS DO TRABALHO INTERDITAM QUATRO BERÇOS DO PORTO DE VILA DO CONDE


A interdição ocorreu devido às anomalias na edificação, com afundamentos, buracos, fissuras, trincas e rachaduras

No dia 25 de abril, os Auditores-Fiscais do Trabalho interditaram os berços 201, 202, 301 e 302, do Píer do Terminal de Múltiplo Uso, do Porto de Vila do Conde (PVC), no Município de Barcarena, na região metropolitana de Belém, administrado pela Companhia Docas do Pará (CDP).

A interdição ocorreu devido às anomalias na edificação, com afundamentos, buracos, fissuras, trincas e rachaduras. “As formas e dimensões despertam preocupações sobre segurança estrutural e operacional, tendo em vista o caráter progressivo de agravamento percebido pela fiscalização, ao confrontar tais condições com outras verificadas em diligências anteriores", informa a equipe de Auditores.

A precária condição do piso coloca em risco as operações portuárias

Diante de riscos de acidentes com graves consequências aos trabalhadores e usuários do terminal, os Auditores-Fiscais também suspenderam as atividades e a movimentação de veículos, máquinas e equipamentos nesses setores. A desinterdição ocorrerá após comprovação de regularização dos problemas constatados.

Além das irregularidades estruturais do piso de concreto, os Auditores do Trabalho constataram que a administração portuária descumpre as normas que tratam do fornecimento de instalações sanitárias e abrigos aos empregados e trabalhadores que desempenham suas atividades no terminal.

Sistema de Incêndio Inoperante

A fiscalização também constatou que a CDP mantém um sistema de combate a incêndio absolutamente inoperante.

A CDP publicou no seu Instagram, no dia 5 de abril, que o Diretor de Gestão Portuária (DIGERP), Alexandre da Silva Carvalho, juntamente com o Cel. Pablo e o Major Moura do Comando Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Pará, estiveram reunidos para firmar o acordo referente ao Sistema de Combate a Incêndio do Porto de Vila do Conde.

Informou também que estiveram presentes na ocasião Rosândela Oliveira (Gerente de Engenharia), Patrick Heverton da Cruz (Administrador do Porto de Vila do Conde), Brenda Teixeira (Assessoria da Diretoria de Gestão Portuária) e João Gil da Silva Sales (Supervisor de Manutenção Portuária, Predial e Utilidades).

O Portal Segurança Portuária Em Foco questionou, através de um comentário na publicação, se o Porto de Vila do Conde tinha o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), e alertamos que caso houvesse uma fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), existia uma grande possibilidade de interdição por falta de segurança, o que de fato veio a ocorrer, vinte dias depois. Minutos após a publicação do nosso comentário ele foi apagado.


Segundo os Auditores-Fiscais do Trabalho, A CDP foi notificada para cumprimento de outras obrigações que poderão ser objeto de autuação.

Caos nos acessos e no prédio da administração

As crateras no piso podem ocasionar vários acidentes

Segundo os trabalhados portuários do PVC que o Segurança Portuária em Foco entrou em contato, o ténico portuário que opera a balança, trabalha em uma guarita sem as mínimas condições de trabalho, com vidros quebrados, fios expostos, sem aparelho de ar condicionado, cadeiras inapropriadas; um verdadeiro caos.

Guarita do técnico portuário que atua operando a balança

A via de acesso está um verdadeiro caos, com enormes crateras, colocando em risco os que por ali trafegam.

A falta de manutenção mos trar o descaso com a segurança

Eles também informam que em dias de chuva tudo fica ainda pior, porque além do lamaçal, quem trabalha no prédio da administração tem que dividir o espaço com baldes, pois existem várias goteiras.

Em dias de chuva é imposível trabalhar, os trabalhadores tem que ficar esvaziando os baldes

Nota da CDP

Ao g1, a CDP divulgou a seguinte nota:

A Companhia Docas do Pará foi surpreendida na quinta-feira, 25, com a brusca medida empregada pelos Auditores da SRTE/PA que, mesmo após a CDP ter apresentando laudos e relatórios técnicos que afastam riscos acerca da usabilidade e condições estruturais dos píeres, e, ainda, mesmo cientes dos graves impactos na economia nacional e probabilidade de gerar sequelas imediatas nos milhares de empregos ligados à atividade, resolveram impedir o funcionamento das operações portuárias em algumas áreas no píer 300 e trechos de transição entre os demais píeres, das quais, a atual administração do Porto de Vila do Conde já mantinha sem tráfego de veículos por segurança. Cabe esclarecer, ainda, que essas avarias datam de 2022, consequência do descaso da gestão anterior, e que já eram de conhecimento dos auditores da SRTE desde então.

A CDP informa que todas as providências estão sendo A CDP informa que todas as providências estão sendo adotadas para que esta medida seja reconsiderada e que, também, já está em curso elaboração de plano de ação emergencial com vista a mitigar os eventuais pontos críticos na estrutura do Porto de Vila do Conde.


A nossa missão é manter informado àqueles que nos acompanham, de todos os fatos, que de alguma forma, estejam relacionados com a Segurança Portuária em todo o seu contexto. A matéria veiculada apresenta cunho jornalístico e informativo, inexistindo qualquer crítica política ou juízo de valor.   

* Texto: O texto deste artigo relata acontecimentos, baseado em fatos obtidos pelo acesso a fontes jornalísticas reconhecidas e confiáveis e dados observados ou verificados diretamente junto a colaboradores.

* Direitos Autorais: Os artigos e notícias, originais deste Portal, tem a reprodução autorizada pelo autor, desde que, seja mencionada a fonte e adicionado o link do artigo. 


Continue lendo ►

segunda-feira, 6 de maio de 2024

0

STF MANTÉM CONDENAÇÃO DE EX-POLICIAL MILITAR POR TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS

Foto: Divulgação - Crédito Campo Grande News

Ele foi preso durante uma operação da Polícia Federal, no Guarujá, litoral de São Paulo, com 1,3 tonelada de cocaína

A Segunda Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) manteve, por unanimidade, em 26/4, a condenação de Mário Márcio da Silva, sargento reformado da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul. A pena é de 14 anos e 7 meses de prisão por tráfico internacional de drogas e associação para o tráfico.

De acordo com os autos, Silva foi preso durante uma operação da Polícia Federal no dia 21 de fevereiro de 2019, no Guarujá, litoral de São Paulo.

Ele foi abordado pelos agentes federais conduzindo um caminhão de pequeno porte na Rua Professor Noé de Azevedo e, dentro do veículo, eles encontraram centenas de tabletes de cocaína em um fundo falso no compartimento de carga.

Casa onde foram realizadas as buscas no Guarujá - Foto: Divulgação PF

A investigação indicava que Silva se dirigia a um imóvel na mesma rua. No local, foi encontrada mais droga, resultando na apreensão de 1,3 tonelada de cocaína. Além disso, foi apreendido R$ 1 milhão em dinheiro, dividido entre um quarto e o sótão. Na mesma casa estavam foram apreendidos armas de fogo e equipamentos utilizados no tráfico internacional de drogas para jogar a carga ilícita no mar, como boias, cordas, sinalizadores, sacos estanque, boias e balões. Antes da condenação, Silva trabalhava em MS, lotado em Corumbá.

No Habeas Corpus (HC) 239057 apresentado ao STF, a defesa alegou que as provas contra o sargento reformado teriam sido obtidas por meio ilícito, pois não haveria suspeita fundamentada para realizar a busca pessoal e veicular, e pediu sua absolvição. Seus advogados questionaram a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que rejeitou pedido semelhante.

Em decisão individual, o relator, ministro Dias Toffoli, observou que não há, no caso, ilegalidade flagrante ou abuso de poder que justifique a concessão da medida. Em seu entendimento, a decisão do STJ encontra-se suficientemente fundamentada. Ele ressaltou que os argumentos daquela Corte levaram em consideração a impossibilidade de examinar questões que não foram analisadas pelo tribunal de origem (Tribunal Regional Federal da 3ª Região - TRF-3) e sua análise representaria supressão de instância, o que é vedado pela jurisprudência do STJ e do STF.

Na sessão virtual encerrada em 26/4, a Segunda Turma negou recurso (agravo regimental) da defesa e manteve a decisão do relator.


A nossa missão é manter informado àqueles que nos acompanham, de todos os fatos, que de alguma forma, estejam relacionados com a Segurança Portuária em todo o seu contexto. A matéria veiculada apresenta cunho jornalístico e informativo, inexistindo qualquer crítica política ou juízo de valor.   

* Texto: O texto deste artigo relata acontecimentos, baseado em fatos obtidos pelo acesso a fontes jornalísticas reconhecidas e confiáveis e dados observados ou verificados diretamente junto a colaboradores.

* Direitos Autorais: Os artigos e notícias, originais deste Portal, tem a reprodução autorizada pelo autor, desde que, seja mencionada a fonte e adicionado o link do artigo. 

Continue lendo ►